A IMPORTÂNCIA DO COMPONENTE MUNICIPAL DE AUDITORIA PARA O CONTROLE INSTITUCIONAL DO SUS: Um estudo na região de saúde de Salvador
Auditoria do SUS. Sistema Nacional de Auditoria. Componente Municipal de Auditoria. Controle. Teoria dos Sistemas. Sistema Único de Saúde.
A Constituição Federal prevê que o Sistema Único de Saúde – SUS deve ser regulamentado, fiscalizado e controlado regularmente. Pela sua concepção sistêmica o SUS precisa ser constantemente avaliado e os resultados dessa avaliação convertidos em um feedback para o seu aprimoramento. A competência de realizar essa fiscalização e controle é atribuída ao Sistema Nacional de Auditoria – SNA/SUS que foi instituído pela Lei nº 8689/93 e regulamentado pelo Decreto nº 1651/95, como um subsistema do Sistema Único de Saúde, atuando de modo decentralizado nas três esferas de gestão do SUS, através dos seus componentes (federal, estadual e municipal). O Componente Municipal de Auditoria do SUS – CMA/SUS, como integrante do SNA, funciona como instrumento de controle institucional e deve estar implantado e funcionando de forma regular, como obrigação legal para os municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema de Saúde – Comando Único, embora os levantamentos realizados retratem um número inexpressivo desse componente implantado. Faz-se necessário, portanto, um apoio através de cooperação técnica dos entes federados, no intuito de fortalecer os mecanismos de controle, através do CMA/SUS. Diante disso, o presente trabalho teve como objetivo geral: propor ações que, à luz da abordagem sistêmica, subsidiem à SESAB contribuir para o fortalecimento da dimensão do controle institucional do Sistema Nacional de Auditoria no Estado da Bahia, através do Componente Municipal de Auditoria. Para tanto, realizou-se um estudo qualitativo, exploratório, descritivo, bibliográfico, documental e de campo. Identificaram-se, mediante os resultados, lacunas importantes do controle no SUS e como as consequências da inexistência desse mecanismo, exercido pelo CMA, podem contribuir para fragilidade das ações estruturantes do SUS. Essas constatações sedimentam o entendimento de que a auditoria, através do SNA com seus componentes, precisa ser robustecida e constituir instrumento capaz de subsidiar o processo decisório do gestor da saúde, contribuindo assim para a contínua construção e fortalecimento do SUS.