Banca de DEFESA: RAIMUNDO DANTAS DE FIGUEIREDO BARBOSA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAIMUNDO DANTAS DE FIGUEIREDO BARBOSA
DATA : 09/11/2023
HORA: 10:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO TRABALHO MEDIADO POR PLATAFORMAS DIGITAIS: UMA ANÁLISE SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE


PALAVRAS-CHAVES:

Plataformas digitais. Contribuição previdenciária. Serviço de transporte. Uber


PÁGINAS: 109
RESUMO:

O fenômeno da intermediação tecnológica do trabalho pelas plataformas digitais promoveu novos arranjos nas relações de trabalho e nos modelos de prestação de serviço. O traço característico dessas empresas é o uso exclusivo da tecnologia como meio para consecução de suas tratativas comerciais e contratação de trabalhadores. Isto posto, pretendeu-se explorar, sob a perspectiva previdenciária, a natureza jurídica da atividade econômica desenvolvida pelas empresas-aplicativo de transporte, bem como a relação jurídica que se estabelece entre elas e os seus motoristas. A pesquisa realizada classifica-se, quanto aos fins, como exploratória e descritiva. No que se refere aos meios, classifica-se como bibliográfica, documental e de campo. A abordagem é predominantemente qualitativa, embora faça uso da estatística descritiva para, de forma conjunta à análise de conteúdo, analisar os dados que foram coletados mediante entrevistas e questionários. Tendo constatado a ausência de elementos caracterizadores de trabalho de natureza autônoma e que a atividade econômica exercida pelas empresas-app se trata de um serviço de transporte, conclui-se que os condutores de aplicativo são contribuintes individuais que prestam serviço a essas plataformas de transporte. Consequentemente, em observância ao mandamento legal do custeio previdenciário, as empresas de transporte por aplicativo devem recolher a cota patronal da Contribuição Previdenciária incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais que lhes prestam serviço (motoristas) e reter a parcela do respectivo segurado. Cabe ressaltar que a importância da pesquisa reside em preencher uma lacuna decorrente da ausência de discussão da análise da ocorrência do fato gerador da Contribuição Previdenciária no contexto do trabalho realizado via plataforma digital e a contribuição nas discussões dos desdobramentos decorrentes do fenômeno do trabalho de plataforma quanto aos impactos na proteção previdenciária dos trabalhadores no regime da seguridade social, dinâmica social e econômica e na reflexão de futuras regulamentações desse novo fato social.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 3088038 - ANA RITA SILVA SACRAMENTO
Interna - 1913274 - DENISE RIBEIRO DE ALMEIDA
Externo à Instituição - FABIANO MAURY RAUPP - EDESC
Notícia cadastrada em: 01/11/2023 10:11
SIGAA | STI/SUPAC - - | Copyright © 2006-2024 - UFBA