Banca de DEFESA: EDUARDO TANAKA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : EDUARDO TANAKA
DATA : 16/06/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/adriano-leal-bruni-2
TÍTULO:

PROPOSIÇÃO PARA O USO DE NUDGES (LEMBRETES) NAS COMUNICAÇÕES ENTRE A RECEITA FEDERAL – ESOCIAL - E OS CONTRIBUINTES


PALAVRAS-CHAVES:

economia comportamental, nudges, contribuinte, Receita Federal, eSocial.


PÁGINAS: 88
RESUMO:

Esta dissertação, fundamentada na Teoria da Economia Comportamental conhecida como nudges (empurrãozinho), tem o objetivo de investigar o comportamento dos contribuintes empregadores domésticos para, através de envio de mensagem, buscar compreender fatores que possam influenciar nas suas tomadas de decisões para o correto cumprimento das obrigações tributárias, através do eSocial empregador doméstico. Neste contexto, entende-se por nudges qualquer aspecto que possa influenciar a arquitetura de escolhas, contribuindo para alterar o comportamento das pessoas de forma previsível sem vetar o livre arbítrio. Para alcançar o objetivo pretendido criaram-se um grupo de controle e três grupos de tratamento, com uma amostra inicial de 332 contribuintes empregadores domésticos que atrasaram o envio de suas informações no eSocial, nos quais cada grupo recebia uma mensagem diversa, quais sejam: grupo 1 - apenas um lembrete sobre o prazo a ser declarado o eSocial; grupo 2 - um lembrete sobre o prazo mais uma informação de contraprestação; grupo 3 - e um lembrete sobre o prazo mais uma informação coercitiva. O grupo de controle nada recebeu. Para a análise estatística foi utilizado o teste do qui quadrado de Pearson, sendo considerado significante um p ≤ 0,05. Nessa análise observou-se se os contribuintes dos grupos, comparando-se ao grupo controle, após ter recebido a carta, teve sua declaração informada ou não informada dentro do prazo correto. Por meio de análises estatísticas identificou-se que o grupo 1, que recebeu apenas o lembrete sobre o prazo, não apresentou diferença estatística significante se comparado ao grupo controle, que nada recebeu. O grupo 2 apresentou diferença estatística, indicando o efeito do lembrete sobre o prazo mais a informação de contraprestação. Já a o grupo 3, que recebeu o lembrete sobre o prazo mais a informação coercitiva, teve demonstrada uma diferença estatisticamente significante, sendo que seus efeitos foram os maiores se comparados aos outros grupos. A diferença deste grupo 3 foi 20,35% maior do que o grupo que recebeu a mensagem de contraprestação, 24,32% maior do que o grupo que recebeu apenas o lembre com o prazo de entrega e 58,81% maior do que o grupo controle que nada recebeu. Os resultados sugerem que mensagens coercitivas aumentam a percepção de risco do contribuinte, por compreenderem também, que estão sujeitos a uma fiscalização efetiva por parte da fiscalização.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - IVONE VIEIRA PEREIRA
Presidente - 2677032 - ADRIANO LEAL BRUNI
Externa ao Programa - 2141060 - CAROLINA VENTURINI MARCELINO - null
Notícia cadastrada em: 02/06/2023 09:04
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