Banca de DEFESA: GLÉCIA LEMOS BEZERRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GLÉCIA LEMOS BEZERRA
DATA : 10/06/2020
HORA: 10:00
LOCAL: Remoto
TÍTULO:

Distúrbios do sono em agentes penitenciários.


PALAVRAS-CHAVES:

Prisões; Sono; Condições de Trabalho.


PÁGINAS: 79
RESUMO:

Introdução: Pesquisas associam o trabalho dos agentes penitenciários a efeitos negativos sobre a sua saúde e bem-estar. No entanto, pouca atenção tem sido dada aos efeitos desse trabalho sobre a quantidade e qualidade do sono. Objetivo: Identificar fatores associados à prevalência de distúrbios graves do sono de agentes penitenciários. Métodos: Estudo de corte transversal, com todos os 374 agentes penitenciários de um complexo prisional em Salvador, Bahia. Num questionário autoaplicável, obteve-se informações sociodemográficas, dados gerais sobre o trabalho, hábitos de vida, aspectos relacionados a saúde mental e à qualidade do sono dos agentes penitenciários. Informações sobre o sono foram avaliadas por meio do Mini-Sleep Questionnaire. Os transtornos mentais comuns foram avaliados pelo Self-Reporting Questionnaire-20, com ponto de corte 6/7. A coleta de dados ocorreu de setembro a dezembro de 2018. Calculou-se a Razão de Prevalência dos distúrbios graves do sono. Usando um modelo de regressão multivariada de Cox, foram calculadas razões de prevalência para cada variável independente. No modelo final, premaneceram apenas as variáveis preditoras que apresentaram Razões de Prevalências ajustadas (RPaj) ≥1,30. Resultados: A prevalência de distúrbios graves do sono foi 55,3%. As Razões de Prevalências ajustadas revelaram que os distúrbios graves do sono associaram-se fortemente ao número de atividades geradoras de tensão no trabalho (RPaj  variando de 1,79 a 1,58), número de situações de violência no trabalho (RPaj em gradiente, aumentando de 1,11 a 1,33), à referência de que o trabalho interferia na saúde física (RPaj ≥2,11), a transtornos mentais comuns (RPaj ≥2,02) e à cor da pele não branca (RPaj  ≥1,36). O trabalho de turno não se mostrou fortemente associado ao desfecho (RPaj ≥1,15). Conclusões: A elevada prevalência dos distúrbios graves do sono encontrada em agentes penitenciários associou-se a diversos fatores, dentre os quais destacaram-se as situações de violência características desta atividade ocupacional e o comprometimento da saúde física e mental.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 085.266.135-53 - FERNANDO MARTINS CARVALHO - UBC
Interno - 2058901 - KIONNA OLIVEIRA BERNARDES SANTOS
Externo à Instituição - CARLITO LOPES NASCIMENTO SOBRINHO
Notícia cadastrada em: 11/06/2020 14:45
SIGAA | STI/SUPAC - - | Copyright © 2006-2024 - UFBA