Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho: como está o reconhecimento em países da América do Sul?
Distúrbio de voz; Saúde do trabalhador; Legislação como assunto; Políticas públicas de saúde
Introdução: há alta prevalência de distúrbio vocal em profissionais da voz e os sintomas estão associados
ao ambiente do trabalho. O DVRT e seu reconhecimento deve ser feito tendo em vista as condições e características do próprio trabalho com intuito de se propiciar intervenções de promoção e prevenção de saúde destes trabalhadores. Objetivo: verificar a situação de países da América do Sul com relação ao reconhecimento e manejo do DVRT. Métodos: estudo exploratório, de corte transversal. Utilizou-se questionário on-line semiestruturado e autoaplicável, distribuído por meio da ferramenta Googledocs, em português, inglês e espanhol. A amostragem foi de conveniência. A análise dos dados primários obtidos foi
realizada de forma descritiva. Objetivo: Verificar a situação de reconhecimento do DVRT em países da América do Sul. Resultados: Todos os profissionais confirmaram o reconhecimento do DVRT em suas localidades. Apenas o Brasil negou a existência de indenizações para trabalhadores afetados pelo DVRT, enquanto Argentina, Colômbia e Venezuela notificam casos dessa condição, com bases de dados nacionais ou municipais/estaduais. Todos os países estabelecem critérios oficiais para o nexo entre trabalho e distúrbio vocal. Brasil e Argentina possuem protocolos oficiais para o manejo do DVRT, já implantados, enquanto políticas de proteção e vigilância à saúde dos trabalhadores afetados estão presentes em todos os países,
exceto na Venezuela, abrangendo prevenção, identificação, tratamento e vigilância dos ambientes de trabalho.: Apesar dos avanços, espera-se reconhecimento legal do DVRT para garantir medidas de promoção, proteção e reabilitação da saúde, assegurando direitos previdenciários, indenizações aos trabalhadores afetados por essa condição.