Banca de DEFESA: JEAN MICHEL DUARTE SANTANA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JEAN MICHEL DUARTE SANTANA
DATA : 01/03/2024
HORA: 13:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/profnit-ufba-defesas-de-tcc-e-exames-de-qualificacao
TÍTULO:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO PL 21/2020 (“MARCO LEGAL DO DESENVOLVIMENTO E USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA)”) PARA REGULAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DE CRIAÇÕES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

 

PALAVRAS-CHAVES:

Propriedade intelectual; inteligência artificial; direitos autorais; propriedade industrial; inteligência artificial criativa; legislação; aprendizado de máquina; big data; legislação brasileira

 

PÁGINAS: 121
RESUMO:

A proteção dada às obras intelectuais criadas por sistemas de IA – sejam sem ingerência humana direta, sejam em colaboração com humanos – é uma matéria controvertida a nível global, figurando, inclusive, no centro de recentes controvérsias administrativas e judiciais em escritórios de patentes e tribunais de algumas das principais economias do mundo, em que se discute a existência de proteção, dentro das respectivas legislações nacionais, da propriedade intelectual sobre essas criações. Essa insegurança jurídica, que encontra reflexos no Brasil, releva a inadequação das atuais regulações à realidade das inteligências artificiais criativas e pode ser um forte desincentivo a investimentos nestas espécies de criações e, consequentemente, na inovação e desenvolvimento, especialmente considerando o potencial desses sistemas enquanto aceleradores do ritmo da inovação. Deste modo, tendo entendido que a ausência de proteção adequada às criações de inteligência artificial é detrimental ao progresso tecnológico e social, buscamos apresentar uma possível solução à essa questão, propondo uma emenda à proposta de “Marco Legal do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial”, conforme texto aprovado pela Câmara dos Deputados (“Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 21/2020”), com o fito de regular essa matéria – que não foi incluída no citado projeto de lei, estabelecendo regramentos que resguardem tanto criações de cunho artístico, literário e cientifico, quanto invenções e modelos de utilidades geradas por sistemas de inteligência artificial. Para tanto, se fez uso do método indutivo, por meio de uma pesquisa com abordagem qualitativa e de técnica bibliográfica, buscando-se posições individuais na doutrina, em decisões de autoridades públicas e, em menor grau, de normativos existentes para, a partir desses posicionamentos, elaborar proposta de normas gerais que se entendam adequadas a regular essa matéria no ordenamento jurídico brasileiro.

 

MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - EDILSON ARAÚJO PIRES - UFRB
Externo ao Programa - 2279856 - MARCO AURELIO DE CASTRO JUNIOR - nullPresidente - 1842740 - RODRIGO MORAES FERREIRA
Notícia cadastrada em: 27/02/2024 11:55
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