Banca de DEFESA: JAIR ANTONIO SILVA DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JAIR ANTONIO SILVA DE LIMA
DATA : 05/10/2020
HORA: 09:00
LOCAL: Virtual - Ambiente MConf - RNP
TÍTULO:

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E SEGURANÇA PÚBLICA: REFLEXÕES À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ


PALAVRAS-CHAVES:

Organizações Criminosas, Segurança Pública, Sociedade de Risco, Direito como Integridade.


PÁGINAS: 172
RESUMO:

O presente trabalho tem como objetivo compreender como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide e como fundamenta suas decisões ao julgar habeas corpus (HC) impetrados por integrantes de organizações criminosas. No atual contexto político-social, a violência e a criminalidade constituem inquietação pública, passando a alimentar uma sensação coletiva de medo e insegurança. Apesar de iniciativas do Poder Legislativo em instrumentalizar o sistema normativo penal, essas mudanças se mantêm alinhadas ao modelo punitivo de tradições liberais, em contraste com as atuais formas organizadas de criminalidade e violência. Nesse sentido, buscamos compreender em que medida este cenário de insegurança generalizada em decorrência da atuação de organizações criminosas é valorado pelo STJ em seus julgamentos. Buscamos identificar o padrão decisório do Tribunal e quais variáveis se manifestam e o quanto elas interferem no sentido da decisão. De modo específico, objetivamos definir organização criminosa e apresentar suas principais características, além de identificar e analisar os vocabulários de motivos utilizados para fundamentar suas decisões. Adotamos como referencial teórico a sociedade de risco de Ulrich Beck (2011), para trabalhar a noção de atomização do risco e insegurança generalizada, bem como a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin (1999), que exige que os juízes considerem que o sistema de normas públicas seja tratado como um conjunto coerente de princípios. Para a análise do corpus deste trabalho, utilizamos a teoria do vocabulário de motivos (MILLS, 2016) e, de forma complementar, utilizamos a noção de poder e de análise do discurso (AD) de Foucault (1998). Os resultados obtidos revelam que o Tribunal tem compreendido que os crimes praticados por organizações criminosas possuem maior desvalor e, sob essa premissa, feito uma leitura do elemento risco à ordem pública a partir do contexto social contemporâneo.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1642959 - CLOVIS ROBERTO ZIMMERMANN
Externo à Instituição - DEQUEX ARAUJO SILVA JUNIOR
Externo ao Programa - 2214314 - SELMA PEREIRA DE SANTANA
Notícia cadastrada em: 02/10/2020 22:00
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