PERCEPÇÕES JURÍDICAS SOBRE HOMO/LESBO/TRANSFOBIA NO STJ SOB A ÓTICA DOS ESTUDOS DE GÊNERO E DA SEXUALIDADE
LGBTQIA+. Judiciário. Superior Tribunal de Justiça. Violência.
O Brasil vem se consolidando como um país extremamente violento para as pessoas LGBTQIA+. Apenas em 2022 foram 273 mortes de pessoas desta comunidade no país, sendo 228 assassinatos, 30 suicídios e 15 por outras causas, de acordo com Dossiê “Mortes e Violências contra LBGTI+” no Brasil, divulgado em 2023. O Brasil também é o país onde mais se mata pessoas trans (travestis e transexuais) no mundo, tendo registrado 329 mortes no ano de 2019, segundo a Organização não governamental Transgender Europe (TGEU). Diante dessa realidade alarmante e considerado o relevante papel do Poder Judiciário no sentido de garantir os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988, buscou-se através desta pesquisa investigar as percepções do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de suas decisões, acerca dos crimes com motivação homo/lesbo/transfóbica, ao longo do período de 1998 a 2022. Para tanto, procedeu-se a busca no repositório do site daquela Corte na internet, utilizando-se os termos descritores: “homofobia”; “travesti”; “transexual”; e “transgênero”. Selecionaram-se, ao todo, 13 (treze) acórdãos, que foram analisados e posteriormente classificados em: decisões conservadoras; decisões neutras/imparciais; e decisões progressistas – categorias desenvolvidas para esta pesquisa, com base na literatura. Dos 13 acórdãos, 02 (dois) foram classificados como conservadores; 07 (sete) como neutro/imparciais; e 04 (quatro) como progressistas. A análise dos resultados
nos permitiu concluir que as decisões expressas nos acórdãos exarados pelo STF ao longo dos últimos 24 (vinte e quatro) anos são de maioria neutro/imparciais, estando o Tribunal, portanto, ainda distante de cumprir um papel progressista no sentido de salvaguardar a integridade física e moral da parcela da população brasileira que se identifica como LGBTQIA+. Assim, embora não permita inferir um perfil reacionário à Corte em questão, o
menor número de acórdãos conservadores não pode ser confundido com uma sinalização positiva de garantia do direito à segurança e dignidade da pessoa humana à população LGBTQIA+ do país, haja vista o também reduzido número de decisões que caminhem nessa direção.