Banca de DEFESA: MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO
DATA : 21/03/2023
HORA: 16:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/events/defesa-de-dissertacao-de-marcelo-de-oliveira-brandao
TÍTULO:

O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL EM LAURO DE FREITAS (BA) E O TRATAMENTO DA MICROCRIMINALIDADE


PALAVRAS-CHAVES:

Acesso à justiça. Microcriminalidade. Juizado Especial Criminal. Vitimologia. Pacificação social.


PÁGINAS: 126
RESUMO:

A prestação da justiça garantida pelos Juizados Especiais Criminais tem seu arcabouço legal inspirado na ideia do protagonismo da vítima. Promover a reparação do dano que ela sofreu é a preocupação primária desse microssistema de justiça. Nele não se tem a reprovabilidade do ofensor como principal ideia do sistema, algo corriqueiro na justiça criminal comum. A finalidade do juizado é atingida quando medidas compensatórias são ajustadas com as vítimas. Espera-se que tais medidas possam aplacar-lhes os sentimentos de injustiça e, obtendo a pacificação entre a vítima e seu ofensor, se previna a escalada para evento delitivo de maior dano social. Entender essa dinâmica no âmbito do Juizado Especial Criminal de Lauro de Freitas, cidade do Estado da Bahia, foi o propósito desta pesquisa. Estudou-se como foi o tratamento dado no âmbito desse juizado à microcriminalidade apurada no período de 2015 a 2020. Para esse fim, fez-se uso do método de fluxo de processo, do tipo desenho transversal, como base para a coleta dos dados obtidos do sistema de processo eletrônico adotado no juizado. Apurou-se a quantidade de demandas que entraram no juizado e como foram as saídas no referido lapso. A partir dos dados apurados analisou-se a atividade do juizado sob a perspectiva da eficiência e da eficácia para os jurisdicionados da cidade, segundo parâmetro adotado no estudo. A pesquisa permitiu concluir que, em relação ao juizado, a atividade da justiça criminal para a comunidade de Lauro de Freitas foi ineficiente e ineficaz ou de baixa eficácia no período de interesse. Nitidamente esse resultado deve-se à circunstância dos burocratas do sistema de justiça criminal no Estado da Bahia não darem importância à necessidade de apurar a microcriminalidade, nos termos em que a lei prescreve, com o mesmo empenho que devotam à macrocriminalidade.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - CARMEN SILVA FULLIN
Presidente - 1111168 - IVONE FREIRE COSTA
Interna - ***.751.138-** - JULIANA TONCHE - UFBA
Externa ao Programa - 2214314 - SELMA PEREIRA DE SANTANA - UFBA
Notícia cadastrada em: 20/03/2023 10:33
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