Banca de DEFESA: FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : FERNANDA MARIA DE ARAUJO MELLO
DATA : 23/11/2023
HORA: 15:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/events/defesa-publica-de-dissertacao-de-fernanda-maria-de-araujo-mello
TÍTULO:

APLICAÇÃO DE MEDIDAS INTERVENTIVAS VOLTADAS A HOMENS AUTORES
DE VIOLÊNCIA CONTRAAS MULHERES: análise documental das decisões
proferidas nos processos do STJ e STF


PALAVRAS-CHAVES:

Masculinidade; Violência contra as mulheres; Grupos reflexivos;
Reeducação dos agressores.


PÁGINAS: 113
RESUMO:

Este trabalho versa sobre a violência contra a mulher, um problema social e de saúde pública 
mundialmente discutido, originado por diversos fatores e que deve ser enfrentado de forma
interdimensional. Está diretamente relacionado com a construção histórica da família do
Brasil, baseada colonialismo e patriarcado, influenciada pela religião, trazendo arraigado o
conceito da hegemonia masculina, respaldando privilégios materiais, culturais e simbólicos,
que atribuem vantagens aos homens e, a invisibilidade e naturalização, de diversas formas de
desumanidade e agressão contra a mulher durante décadas, situação que vem sendo
descortinada e combatida com a conquista de novos papéis sociais por esta, acompanhada de
sua evolução histórica na legislação brasileira, reivindicada principalmente por uma luta
árdua e articulada de feministas. O combate da violência de gênero é uma questão complexa
e desafiadora, pois está encrustada nas mentalidades e comportamentos masculinos.
Mecanismos legais e institucionais foram criados pelo poder público para proteger as vítimas,
sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), uma conquista do movimento feminista e
importante instrumento no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher,
que dentre outros prevê os serviços de atendimento ao homem agressor, como frequência a
um centro de educação e recuperação, e seu acompanhamento psicossocial, iniciativas
consideradas positivas no sentido de transformação, desconstrução de valores e superação de
conflitos e se apresentam como estratégia de enfrentamento da violência. O poder judiciário
tem se mostrado a principal porta de acesso do agressor a tais serviços. Este trabalho se
propõe a investigar, através de processos que tramitam no STJ e STF em que circunstâncias,
quando e como os serviços de atendimento ao homem autor de violência vem sendo aplicados
pelos tribunais brasileiros, bem como de que forma as decisões de referidos órgãos interferem
para a manutenção e restabelecimento das intervenções. Trata-se de uma pesquisa
documental, com abordagem qualitativa, retrospectiva, descritiva e exploratória. Destaca-se o
uso do método de análise documental por meio de análise de conteúdo de decisões judiciais.
Dentre os resultados e discussões encontrados, verifica-se que em regra, nos casos que
chegam ao STF e STJ envolvendo a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher 

e obrigatoriedade de comparecimento do agressor a grupos reflexivos, os crimes são
praticados com violência que ofendem a incolumidade física da vítima e que independem de
representação desta, e nos quais o agente foi condenado no cumprimento de pena em regime
em aberto; que ainda há resistência por parte dos magistrados na observância dos precedentes
judiciais e da Lei 11.340/2006, fazendo-se necessárias alterações jurisprudenciais e
legislativas visando maior alcance dos serviços voltados ao homem agressor em casos de
crimes mais graves, como feminicídio e, também, de natureza moral, em regra apurados
através de queixa perpetrada pela vítima, bem como maior sensibilização dos julgadores no
sentido de orientar suas decisões em prol da efetiva transformação e desconstrução de valores
e proteção da vítima.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 1255464 - GABRIELA LAMEGO - nullInterna - 6287267 - IVETE MARIA SANTOS
Presidente - 2221901 - MARIA THEREZA AVILA DANTAS COELHO
Notícia cadastrada em: 23/01/2023 11:00
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