Banca de DEFESA: MARIA MIDLEJ BASTOS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MARIA MIDLEJ BASTOS
DATA : 05/09/2019
HORA: 09:00
LOCAL: PPGNEIM
TÍTULO:

(Não) Manda Nudes: A violência contra as meninas e mulheres na internet e os mecanismos de enfrentamento pelas vítimas da "pornografia de vingança" no ordenamento jurídico brasileiro


PALAVRAS-CHAVES:

Gênero; Poder; Políticas Públicas; Pornografia de Vingança; Sistema de Justiça; cyberviolências.


PÁGINAS: 140
RESUMO:

Inserida na linha de pesquisa Gênero, Poder e Políticas Públicas, a presente dissertação tem como objetivo analisar o tratamento dispensado pelo ordenamento jurídico brasileiro, aos crimes virtuais, especificamente a pornografia de vingança (PV). Considera os aspectos históricos, sociais e culturais que permitem identificar o objeto de estudo, como violência de gênero, através de uma análise da sociologia jurídica, criminologia crítica e epistemologias feministas. Por meio de um mapeamento dos mecanismos existentes de enfrentamento à violência de gênero na internet, sugere reflexão acerca das aplicações e mudanças jurídicas propostas para lidar com a questão, no que diz respeito ao combate e punição à prática e à garantia do efetivo acesso aos mecanismos de enfrentamento pelas mulheres em condição de vítimas. Para tanto, leva em consideração levantamento bibliográfico, documentação aberta e arquivos da mass media regional. Os procedimentos metodológicos e instrumentos de coleta são definidos pela abordagem qualitativa, de caráter jurídico-documental, utilizando como campo observatório a própria internet. Através de uma análise da sociologia jurídica, propõe discussão acerca da adequação do tratamento dispensado à pornografia de vingança pelo ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito ao efetivo combate à prática e proteção à integridade das vítimas. Seguindo, portanto, metodologia multireferenciada e baseada predominantemente em corpus documentae escrito e de origem pública, os casos serão acessados através de duas frentes: comunicação social e instância judiciária. Buscou-se concretizar a problemática estudada através do levantamento de casos havidos no Estado da Bahia e amplamente noticiados, entre os anos de 2013 e 2018, analisando como são retratados e como se desenvolvem os discursos no campo judicial ou fora deste, a fim de verificar a efetividade dos aparatos judiciais e legislativos disponíveis. A análise dos discursos jurisprudenciais e legislações aplicáveis permite identificar como se dá o enfrentamento dos casos de pornografia de vingança no Brasil. Como resultado, a presente pesquisa tece crítica à criminalização da pornografia de vingança, por entender que incluí-la no rol de práticas criminosas não combate de maneira eficaz e efetiva, a verdadeira vicissitude social em que consiste a violência de gênero, seja qual for a sua forma de manifestação. Aponta, portanto, a necessidade de investimento, pelo Estado, em políticas públicas de educação e segurança na internet.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 418.179.155-68 - VANESSA RIBEIRO SIMON CAVALCANTI - UANL
Interno - 1857342 - MARCIA SANTANA TAVARES
Externo à Instituição - SHEILA MARTA CARREGOSA ROCHA - UNEB
Notícia cadastrada em: 05/09/2019 09:09
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