Banca de DEFESA: LENIRA MENDES MONTEIRO GONÇALVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : LENIRA MENDES MONTEIRO GONÇALVES
DATA : 16/08/2023
HORA: 14:00
LOCAL: PPGNEIM
TÍTULO:

Mecanismo legal endereçado à correção da sub-representação política das mulheres nos órgãos autárquicos em Cabo Verde (1991-2020): A Lei da Paridade, nº 68/IX/2019.


PALAVRAS-CHAVES:

Mulheres; Cabo Verde; Política; Representação; Lei da Paridade; Democracia


PÁGINAS: 165
RESUMO:

O presente estudo teve em análise a trajetória da Lei nº 68/IX/2019 e os seus impactos na sub-representação política das mulheres em Cabo Verde, especificamente nos órgãos autárquicos, cujo recorte temporal estende-se entre 1991 e 2020, na Ilha de Santiago em seus respectivos nove municípios. A proposta da dissertação insere-se nos estudos feministas e na linha de pesquisa “Gênero, poder e políticas públicas”. A temática tem aberto um leque de reflexões sobre a representação substantiva, funcionamento e qualidade da democracia nas sociedades contemporâneas, além de contribuir nos campos da Ciência Política, Sociologia, Direito e Ciências Humanas. A literatura confirma que o sistema colonial deu início em 1460 e vigorou até 1975, mantendo as mulheres cabo-verdianas e guineenses em situações de opressão e exploração. Face a essa condição essas mulheres lutaram e exerceram funções essenciais em prol da emancipação. Todavia, certifica-se que pós-independência, elas foram invisibilizadas, discriminadas e sub-representadas nas esferas de poder, sobretudo em âmbito local. Diante desse quadro, Cabo Verde vem adotando diligências para promoção da representação das mulheres nos assuntos políticos e os movimentos feministas empenhadas a avançar no acesso à justiça social com destaque do Instituto Cabo Verdiano para Igualdade e Equidade de Género (ICIEG) e da Rede das Mulheres Parlamentares Cabo-verdianas (RMPCV). Ambos, juntamente com outras organizações, planejaram a Lei da Paridade, nº68/IX/2019 cujo escopo visa corrigir os efeitos desencadeados pelo “teto de vidro”, potencializando a presença de mulheres em lugares elegíveis, ajustar a justiça social e consolidar a democracia representativa. Os objetivos específicos visam descrever os movimentos políticos envolvidos no planejamento e implementação da legislação e a análise da Lei no que toca à estrutura teórica da concepção e as diretrizes normativas. Verificam-se as contribuições da Lei da Paridade nos Órgãos autárquicos da ilha de Santiago tomando como base as categorias gênero e pertença partidária. Por fim, analisam-se as potencialidades e os entraves enfrentados na aplicação da Lei. A metodologia utilizada neste trabalho é de natureza dedutiva e baseada na triangulação de dados, com destaque ao corpus documental com intuito de responder a pergunta norteadora desta investigação: “A Lei da Paridade nº 68/IX/2019 corrigiu a sub-representação política das mulheres nos órgãos municipais na ilha de Santiago?”. Descrever e analisar a situação da sub-representação feminina nas instâncias autárquicas cabo-verdiana exige aproximação com uma abordagem metodológica que possibilitasse apresentar o tema-problema, tanto pelo cariz quantitativo, seja do ponto de vista dos objetivos, quanto na descrição detalhada no que tange os procedimentos técnicos e bibliográficos para revisão de literatura. Para delimitação geográfica e de abordagem em maior profundidade, o procedimento metodológico focalizará a Ilha de Santiago em função das suas características e particularidades sociais, históricas e políticas. Para além dos métodos e técnicas de pesquisas mencionadas, delimita-se o paradigma da interseccionalidade com o intuito de evidenciar os impactos quantitativos das/os eleitas/os considerando a categoria gênero e de pertença partidária. Conclui-se que a meta do Limiar da Paridade foi atingida na eleição analisada, promovendo o aumento da presença política de mulheres. No entanto, ainda persiste a sub-representação política feminina nos órgãos autárquicos na ilha de Santiago condicionada pelo afunilamento hierárquico e evidencia que a Lei nº68/IX/2019 necessita de revisões no que se refere à taxa fixa, nos métodos de aplicação, a justiça eleitoral, assim como na legislação do Código Eleitoral, pois contribui para igualdade e paridade de gênero, além da concretização da democracia local e nacional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.179.155-** - VANESSA RIBEIRO SIMON CAVALCANTI - UANL
Interna - 2033520 - SALETE MARIA DA SILVA
Externa à Instituição - Régia Mabel da Silva Freitas - UFABC
Notícia cadastrada em: 07/08/2023 08:49
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