JUVENTUDES, CÁRCERES E DISTORÇÕES PERVERSAS: A DRAMÉTICA TRANSFORMATIVA E O SIMULACRO DA SOCIOEDUCAÇÃO EM SALVADOR - BAHIA
Socioeducação, Dramética, Análise Cognitiva; Distorções Perversas, juventude carcerária.
Esta tese resulta de um estudo sobre o sistema socioeducativo, imposto a jovens infratores pelo Estado, através da Análise Cognitiva e da proposta de modelagem nomeada como Dramética em um processo polilógico de pesquisação junto a socioeducadores e sócioeducandos no interior do cárcere durante o cumprimento da pena em regime para ressocialização. O propósito foi analisar o processo de difusão do conhecimento tomando como referencial as dinâmicas estabelecidas no cotidiano e interações, entre estes grupos, identificando as modelagens dialógicas que transitara sobre dicotomias entre bases éticas e as relações de distorções perversas. As complexidades que constituem as analises cognitivas, identificações das distorções perversas e a apresentação e implementação da modelagem DramÉtica, Polilógica e Multireferencial de Difusão de Conhecimentos constituem o grande desafio deste estudo. Os modelos atuais de ressocialização apresentam altos níveis de complexidade para os a partir deles operam, bem como sob os que sofrem seus impactos, de tal maneira que se faz premente a reavaliação destes modelos, habilitação dos profissionais que dele façam uso, além de preparação meticulosa, individualizada e humanizadas dos indivíduos que compulsoriamente dele co-participarão. Desta forma, a análise e proposição de modelagens que se aproximem efetivamente proposições de desenvolvimento cognitivos baseados na educação colaborativa constituem singulares referenciais que contribuíram para as análise aqui desenvolvidas.Foram utilizados como referencial metodológico a pesquisa qualitativa em uma modelagem DramÉtica baseada nos princípios da Análise Cognitiva considerando seu viés Polilógico e Multireferenciado nas artes, dialogicidade e semiótica. Os resultados revelam significativas discrepâncias entre as estratégias e atuações do Estado, que deveria literalmente se referenciar na Lei 12.594 que institui e preconiza o Sistema Nacional de Sócio Educativo, e os impactos cognitivos infringidos aos jovens a despeito do modelo de ressocialização de maneira que foi possível considerar tal modelo como ilegal e abusivo.