Banca de DEFESA: JEAN MARCELO DOS SANTOS FARAOH

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JEAN MARCELO DOS SANTOS FARAOH
DATA : 15/12/2022
HORA: 08:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/jarlee-oliveira-silva-salviano
TÍTULO:

ANÁLISE SOBRE O IMPERATIVO CATEGÓRICO E A LIBERDADE DE KANT


PALAVRAS-CHAVES:

Imperativo Categórico; Liberdade; Moralidade em Kant.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

O imperativo categórico é a ideia central formulada por Kant para que se possa analisar o que motiva a ação humana e compreender tanto a moral como a ética. O modo como um indivíduo age com base em princípios que gostaria de ver aplicados é a máxima e poderá se tornar o que Kant chama lei universal. Agir com base por dever (no caso, tendo por base unicamente o princípio supremo da moralidade) vai além do conceito de fazer o que gostaria que lhe fizessem, uma vez que sua atitude deve ser livre de qualquer interesse e sempre possui um fim em si mesma. Está acima do relativismo moral em que o correto depende da situação e do contexto em que o sujeito se encontra, estando além da subjetividade, já que pode ser aplicado a todos. Em sua essência é o “fazer o que gostaria que todos fizessem com todos”, partindo do princípio de que suas ações serão corretas se puderem se tornar uma lei universal seguida pela coletividade. O imperativo categórico de Kant fundamenta-se em enunciados que se complementam, orientando o modo como se analisado a conduta moralmente correta: 1. “Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal”. 2. “Age de tal forma que uses a humanidade tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e ao mesmo tempo, como fim e nunca como meio”. 3. “Age de tal maneira que a tua vontade possa encarar a si mesma, ao mesmo tempo como um legislador universal através de máximas”. Tendo por ponto de partida esses enunciados, se entende o imperativo categórico como dever moral que deve absolutamente atingir a todos. Tal preceito é o fim em si mesmo e não pode ter justificação externa. O objetivo a que se propõe é escapar dos aspectos subjetivos do utilitarismo e compreender que o valor moral das ações está intimamente ligado à motivação do agente e não às consequências do ato de qualquer agente racional. Uma ação será moralmente correta se a motivação para a conduta do agente for livre de qualquer interesse interno ou externo. Desse modo, o ato moralmente correto pode ser analisado pelo procedimento de se estabelecer a máxima a ser avaliada (o Princípio da Ação) e pressupor a transformação desta máxima em lei universal, verificando as consequências de sua universalização e averiguando se o agente moral aceitaria as consequências da transformação de sua conduta em uma lei universal seguida por todos. Assim, o imperativo categórico acaba valorizando o valor intrínseco da conduta, o cumprimento do dever movido apenas pela decisão correta a ser tomada imparcial e desinteressadamente respeitando o valor e a humanidade de cada ser racional e agindo segundo máximas que todos poderiam acolher e praticar. A ideia da razão que determina o imperativo como ele é, a Liberdade. Para Kant, a liberdade é a autonomia de cumprir seu dever de acordo com as Leis da Natureza. “Por “liberdade moral” deve ser entendida, segundo Kant, a faculdade de adequação às leis que a nossa razão dá a nós mesmos; por “liberdade jurídica”, a faculdade de agir segundo no mundo externo, não sendo impedidos pela liberdade igual dos demais seres humanos, livres como eu, interna e externamente”. Esses são dois importantes conceitos que regem a teoria da moralidade Kantiana. O objetivo desta dissertação é analisar tais conceitos, suas relações e suas implicações com especial foco nos livros Fundamentação de Metafísica dos Costumes e A Crítica da Razão Prática.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2367419 - JARLEE OLIVEIRA SILVA SALVIANO
Interno - 1083320 - DANIEL TOURINHO PERES
Externo à Instituição - VALERIO HILLESHEIM
Notícia cadastrada em: 10/01/2023 12:34
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