MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, LIBERDADE RELIGIOSA, DIREITO À SAÚDE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA A FAVOR DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
direito à saúde; liberdade religiosa; Ministério Público; recusa terapêutica; Testemunhas de Jeová
O presente artigo se debruça na Ação Civil Pública (ACP) nº 8028618-29.2022.8.05.0001, oriunda do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) que zela pela garantia do respeito às convicções religiosas no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes pertencentes da religião “Testemunhas de Jeová” que recusam hemoterapias. A pesquisa examina de que maneira o MPBA concilia o dever estatal de proteger a vida com os direitos à saúde, à autonomia da vontade e à liberdade religiosa. A partir de uma abordagem qualitativa e do método de estudo de caso, foi analisado o referido processo judicial, normas jurídicas correlatas, doutrina especializada e jurisprudência. A investigação ocorreu através de quatro tópicos: os limites ético-jurídicos da preservação da vida; os fundamentos constitucionais para recusa terapêutica; a mediação do MPBA; e os efeitos da ACP sobre as políticas públicas de saúde. Ficou constatada a ausência de políticas públicas de saúde que assegurassem, dentre outros aspectos, a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová. Como resultado, o MPBA, requereu, judicialmente, diversas medidas para o aprimoramento das políticas públicas de saúde