FAKE NEWS OU PROPAGANDA NEGATIVA NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS? ESTUDO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DE “DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA SABIDAMENTE FALSA” NA JUSTIÇA ELEITORAL DA BAHIA (2020 E 2024)
Fake News; Propaganda Negativa; Eleições Municipais; Justiça Eleitoral.
Esta pesquisa analisou o contexto eleitoral das eleições municipais diante da ameaça das fake news. O trabalho desenvolveu uma análise conceitual do tema e de sua regulamentação legal. Na pesquisa empírica, examinou como esse fenômeno emergiu nos processos judiciais das eleições municipais de 2020 e 2024 na Bahia classificados como "Divulgação de Notícias Sabidamente Falsas". A metodologia combinou análise quantitativa e qualitativa documental de decisões liminares e sentenças dos processos. A pesquisa buscou identificar os reais objetos dos processos de "Divulgação de Notícias Sabidamente Falsas", verificando em que medida trataram de casos de “fake news”. A análise revelou divergência entre a prática judicial e os conceitos estabelecidos pela literatura acadêmica. As decisões ignoraram características fundamentais para caracterização de fake news, confundindo o seu conceito com propaganda negativa. Esta equiparação pode produzir efeitos problemáticos para o debate democrático. A propaganda negativa, embora possa influenciar negativamente candidaturas específicas, constitui elemento tradicional da competição eleitoral e integra o debate político legítimo. Sua regulação deve observar limites rigorosos para preservar o direito fundamental à crítica política. As fake news representam ameaça distinta, caracterizando-se pela fabricação deliberada de informações falsas com formato jornalístico, disseminação massificada e elevado potencial de viralização. A aplicação de medidas jurídicas idênticas a fenômenos distintos resulta em regulação inadequada de ambos os problemas. A pesquisa evidencia a necessidade de distinção conceitual entre os fenômenos para garantir tratamento jurídico adequado a cada um.