DOS ARTIGOS 14 E 16 DA LEI 10.826/03: UMA ANÁLISE CRÍTICA DE JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE
Artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03; Perigo Abstrato; Princípio da Lesividade; Inaptidão da Arma de Fogo; Imprescindibilidade do Laudo Pericial; Jurisprudência
Este estudo investiga, a partir de uma abordagem empírico-jurídica, a aplicação dos artigos 14 e 16, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.826/03 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com foco em situações nas quais a arma de fogo apreendida revela-se, por laudo pericial, inapta para o disparo. O problema de pesquisa central questiona a legitimidade da persecução penal nestes casos, considerando o princípio da lesividade e a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Para tanto, a metodologia empregada combinou análise dogmática e principiológica do Direito Penal, abordando o contexto histórico do Estatuto do Desarmamento, os elementos constitutivos dos tipos penais, a natureza dos crimes de perigo abstrato e a autenticidade do bem jurídico incolumidade pública, com uma análise crítica dos princípios da legalidade, intervenção mínima e, sobretudo, lesividade. Realizou-se, ainda, uma pesquisa empírica na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no período de 2013 a 2021, analisando nove julgados que versavam sobre a inaptidão da arma, os quais revelaram uma divergência significativa entre decisões que reconhecem a atipicidade da conduta (por crime impossível e ausência de lesividade) e aquelas que mantêm a tipicidade (fundamentadas na autonomia da munição e na natureza de perigo abstrato). As conclusões apontam que a configuração automática dos crimes dos artigos 14 e 16, sem a devida comprovação da aptidão da arma e da ofensividade concreta, viola o princípio da lesividade e alarga indevidamente o sistema penal, gerando um "processo penal como pena em si". Defende-se a imprescindibilidade do laudo pericial para a configuração dos tipos penais e a necessidade de uma atuação mais cautelosa dos órgãos de persecução criminal, em conformidade com as garantias fundamentais e o devido processo legal.