Banca de DEFESA: ANA LUIZA BRITO SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANA LUIZA BRITO SILVA
DATA : 17/02/2025
HORA: 15:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/ufba/progesp-defesa-de-dissertacao
TÍTULO:

PODER DA PALAVRA: Standards Probatórios nas Decisõesde Prorrogação e Revogação das Medidas Protetivas em Vitória da Conquista-Bahia


PALAVRAS-CHAVES:

Medidas protetivas de urgência, standards probatórios, violência contraamulher.


PÁGINAS: 89
RESUMO:

O presente estudo tem por objetivo identificar os standards probatórios eventualmenteutilizados nas decisões de revisão de medidas protetivas de urgência proferidas na Comarcade Vitória da Conquista no ano de 2023. Para tanto, os conceitos de standard probatórioedeverdade processual foram objeto de estudo e ponto de partida. Alémdisso, otrabalhosistematiza o rito processual e os debates acerca da natureza jurídica das medidas protetivasde urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 e compreendidas pela jurisprudência brasileiracomo tutela inibitória. A partir da pesquisa realizada no sistema Processo EletrônicoJudicial(PJe), foram extraídos 509 procedimentos de aplicação de medidas protetivas de urgênciaautuados no ano de 2023, dos quais 165 foram analisados. Os procedimentos iniciaram-secomo pedido formulado pela Autoridade Policial após registro de ocorrência, requerimentoformulado por intermédio da Defensoria Pública do Estado, autos de prisão emflagrante,ações cautelares para produção antecipada de prova penal e pedidos formuladospeloMinistério Público no curso de inquérito policial. As respectivas decisões de manutençãoerevogação foram proferidas por um total de cinco magistrados e a análise processual teveporobjetivo sistematizar os argumentos. Relativamente aos dados da pessoa requerida, verificou-se que em 72% dos processos havia informação sobre cor ou raça do requerido, 70%dosquais eram negros. Não houve indicação de requeridos pretos, mas apenas a informaçãoderaça ou cor “negra” ou “parda”. Quanto ao trabalho, não havia informaçãoacercadaocupação de 71 dos requeridos. Por fim, quanto à escolaridade, não havia informaçãoem88% dos procedimentos analisados e apenas três requeridos possuíamensinosuperiorcompleto. A Defensoria Pública atuou em 22 procedimentos, em favor da vítima e emfavordo requerido, e o Ministério Público lançou 105 pareceres no sentido da revogaçãoe27emfavor da manutenção das protetivas. Em 75,35% das manifestações apresentadaspelasvítimas, elas demonstraram o desinteresse na continuidade das medidas protetivaseosargumentos mais utilizados para a revogação das medidas protetivas forama expressamanifestação de vontade da vítima pela revogação, a ausência de relatos de descumprimentoe a ausência de elementos demonstrativos da permanência do risco. Assim, foi possívelconstatar que a análise jurisdicional é guiada pela percepção de risco à mulher, semexpressões ou argumentos que referenciem diretamente os standards probatórios clássicosdaprova além da dúvida razoável, prova clara e convincente e preponderância da evidência.Nesse contexto, a palavra da vítima tem preponderância nas decisões de revogaçãodasmedidas protetivas, ainda que documentos indicativos de descumprimento sejamjuntadosaoprocesso. A mesma relevância é verificada nas decisões de manutenção ou prorrogação,desde que a vítima narre episódios de violência.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.583.945-** - DANIEL NICORY DO PRADO - UFBA
Externo à Instituição - LUCIANA SANTOS SILVA - UESB
Externa ao Programa - 2945365 - THAIZE DE CARVALHO CORREIA - null
Notícia cadastrada em: 13/02/2025 13:15
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