GRUPOS REFLEXIVOS PARA HOMENS: A EXPERIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E SEU PAPEL NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO
grupo reflexivo de gênero; violência de gênero; masculinidades; Lei Maria da Penha.
Esta pesquisa consiste em verificar como os atores profissionais percebem e analisam o instrumento grupo reflexivo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, desenvolvido nas cidades de Alagoinhas e de Euclides da Cunha, no enfrentamento à violência de gênero. A abordagem metodológica usada para a elaboração desse trabalho é qualitativa, do tipo estudo de caso, centrada na análise do grupo composto por homens autores de violência contra as mulheres, por meio de entrevista semiestruturada realizada com os profissionais que participaram do projeto de Alagoinhas e de Euclides da Cunha (Defensoras Públicas, assistentes sociais e psicólogos). Destaca-se que os grupos reflexivos têm previsão na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e mostram-se como uma ferramenta no processo educativo de igualdade de gênero, que contempla os três eixos do enfrentamento à violência doméstica e familiar: proteção às mulheres, prevenção à violência e responsabilização dos autores. Hoje, tais grupos têm sido apontados como promissores no enfrentamento à violência contra as mulheres. Isso porque não se mostra suficiente a responsabilização dos homens, como uma resposta punitiva à conduta, sem uma política intervencionista no conflito, de caráter multidisciplinar. É necessário mobilizá-los para um processo de mudanças de valores e comportamentos. Para tanto, o trabalho estrutura-se em três capítulos, visando desenvolver gradualmente a pesquisa, partindo da introdução das categorias teóricas necessárias para contextualizar a temática, passando pelo processo descritivo dos grupos reflexivos, até chegar nos resultados obtidos com esta investigação, que permitirá pensar em objetivos de ordem prático-propositiva, contribuindo com informações que auxiliem os profissionais que se dedicam ao programa, além de sugerir um protocolo mínimo para implementação e atuação dos grupos reflexivos de gênero, sem prejuízo de sua relativização a depender do cenário e das peculiaridades locais, a fim de atender às especificidades existentes.