Banca de DEFESA: TIAGO DOS SANTOS SANTANA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TIAGO DOS SANTOS SANTANA
DATA : 21/10/2024
HORA: 10:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/ufba/progesp-defesa-de-dissertacao
TÍTULO:

Conflitos Ambientais e Poder Judiciário: a jurisdição ambiental no Estado da Bahia


PALAVRAS-CHAVES:

Conflitos ambientais; jurisdição ambiental; Poder Judiciário; TJBA.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A dissertação investiga a relação entre conflitos ambientais e o Poder Judiciário com foco na jurisdição ambiental no Estado da Bahia, a partir da análise da situação dos processos judiciais em trâmite entre 2019 e 2022 na área de abrangência da 3ª Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente, que está prevista na lei, mas ainda não foi instalada. A pesquisa parte da discussão do papel do Poder Judiciário e a tutela jurisdicional da litigância ambiental no Brasil no contexto de crise ambiental para, em seguida, analisar o atual funcionamento da jurisdição ambiental e descrever o perfil dos processos judiciais envolvendo conflitos ambientais e, ao final, propor um modelo de jurisdição ambiental aplicável ao Poder Judiciário baiano. A pesquisa tem caráter exploratório-descritivo, com abordagem quali-quantitativa e interdisciplinar, a partir de legislação e informações processuais coletadas do painel interativo SireneJud. O estudo demonstrou que a opção do legislador baiano em 2007 pela especialização em 1º grau foi correta, estando nesse grau de jurisdição o maior quantitativo de demandas ambientais, mas a não instalação das Varas Regionais de Conflito Agrário e Meio Ambiente contrasta com o pioneirismo do estado. Na ausência de instalação da 3ª Vara Regional de Conflitos Agrários e Meio Ambiente a maioria dos processos ambientais tramitam em varas que processam e julgam matérias diversas e sem a especialização necessária para lidar com a complexidade dos conflitos ambientais. Foi identificado um cenário que compromete a celeridade e a efetividade da justiça ambiental pela alta concentração de processos nas comarcas de entrância final, a pulverização de parcela significativa do acervo entre comarcas de entrância inicial (de menor estrutura, muitas vezes desprovidas de juiz titular), um acúmulo de processos pendentes e baixa proporção de julgamentos em relação ao volume de casos. Assim, a especialização da jurisdição e a instalação e funcionamento adequado das Varas Regionais de Conflito Agrário e Meio Ambiente uma solução promissora para lidar com a complexidade dos conflitos ambientais e promover a justiça ambiental no estado.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GUILHARDES DE JESUS JÚNIOR - UESC-BA
Externo ao Programa - 2305311 - MISAEL NETO BISPO DA FRANCA - nullPresidente - 3631006 - SALVADOR AVILA FILHO
Notícia cadastrada em: 18/10/2024 13:27
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