Banca de DEFESA: TÂMIRES ARIEL LIMA CARDOSO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : TÂMIRES ARIEL LIMA CARDOSO
DATA : 22/05/2024
HORA: 14:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/ufba/progesp-defesa-de-dissertacao
TÍTULO:

DO BACULEJO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: Uma Análise da Ideologia Proibicionista a Partir das Decisões da Vara de Custódia de Salvador-Bahia


PALAVRAS-CHAVES:

Ideologia proibicionista, política de drogas, prisão, abordagem policial, audiência de custódia 


PÁGINAS: 120
RESUMO:

A pesquisa consiste em um estudo acerca da ideologia proibicionista da política de drogas a
partir das decisões dos juízes e juízas que atuaram na Vara de Custódias de Salvador-BA no
ano de 2019. Foram analisados 1.096 procedimentos de prisão e respectivas decisões
proferidas por 44 juízes e juízas nas audiências de custódia. Os dados foram fornecidos pelo
Núcleo de Pesquisas da Defensoria Pública da Bahia, somados às informações obtidas nos
processos eletrônicos consultados no site oficial do Tribunal de Justiça da Bahia. Em todos os
procedimentos analisados as prisões aconteceram após abordagens policiais nas ruas e
espaços públicos, através de revista no corpo do indivíduo, prática popularmente conhecida
na Bahia como "baculejo". Além disso, verificou-se que os policiais utilizaram-se de
expressões genéricas e padronizadas para justificar a abordagem. Nesse cenário, as
autoridades judiciais validaram o procedimento de prisão sem fazer menção aos motivos ou à
ausência de motivos que levaram os policiais a abordar a pessoa em via pública. Os
argumentos utilizados pelos juízes e juízas para considerar a prisão válida foram a apreensão
de alguma droga, situação de flagrante e o cumprimento dos requisitos formais exigidos pela
lei e pela Constituição Federal. Ressalte-se que as autoridades judiciais construíram tais
argumentos a partir de informações retiradas dos depoimentos dos próprios policiais que
efetuaram a abordagem e a prisão. Os argumentos utilizados para decretar a prisão ou
conceder a liberdade foram os antecedentes criminais, a quantidade de drogas, o
preenchimento dos requisitos da prisão preventiva e a gravidade do crime de tráfico. Em 89%
dos autos de prisão em flagrante nos quais havia informação sobre a cor da pessoa, os presos
eram pretos ou pardos. Apenas em 31% dos casos as pessoas presas possuíam algum tipo de
trabalho. No mais, quanto à escolaridade, apenas três pessoas presas informaram possuir
ensino superior completo. No que diz respeito à quantidade de drogas, na maioria das prisões
a quantidade de drogas foi pequena ou apta a configurar uso. Por fim, verificou-se que nas
decisões analisadas há uma forte influência da ideologia proibicionista da política de drogas,
caracterizada pela punição mais severa de traficantes, uso da prisão como estratégia de
combate às drogas, crença no fortalecimento das instituições de Justiça Criminal e utilização
de argumentos que reproduzem estereótipos relacionados ao uso e venda de drogas. Diante
dos resultados, entende-se pela necessidade de mudanças, que vão desde a desnaturalização
da prisão como forma de combate às drogas ilícitas, até a desconstrução de estereótipos
quanto ao uso e venda destas substâncias. No mais, se mostrou urgente um controle mais
apurado por parte dos juízes e juízas quanto aos motivos da abordagem policial.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.583.945-** - DANIEL NICORY DO PRADO - UFBA
Externa à Instituição - MARIA GORETE DE MARQUES DE JESUS - USP
Interna - 2016004 - MARIANA THORSTENSEN POSSAS
Notícia cadastrada em: 20/05/2024 21:02
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