PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS NO BRASIL: Assistência imediata e continuada do Ministério Público
Vítima; Estatuto; Ministério Público; Acolhimento
Após o evento delitivo, as instâncias formais de controle social agem no intuito prioritário da persecução penal, na conformidade da previsão do ordenamento processual penal pátrio, no qual à vítima/ofendido essencialmente é reservado o papel de meio de prova nas ações penais públicas. A vítima sobrevivente deve ser encaminhada ao cuidado médico necessário, inexistindo a previsão legal de qualquer outra ação em prol dela após tal momento. Isso incorre em uma desumanização da vítima nos fazendo refletir sobre a necessidade de inserção de práticas de acolhimento desde a ocorrência do crime, trazendo a vítima e sua situação de vulnerabilidade como foco de atenção multidisciplinar em razão do trauma sofrido através da atuação do Ministério Público. Trilhamos hoje uma redefinição do papel da vítima no procedimento processual penal à luz do sistema global de Direitos Humanos, sendo dever de cada ente do Sistema de Justiça interno o reconhecimento dos direitos materiais e processuais com status de direitos humanos das vítimas. Em certa medida, tal conceito está bem difundido e aceito para certas categorias de vítimas especialmente vulneráveis, como crianças e mulheres vítimas de violência doméstica com redes de atendimento tecidas para o apoio e proteção, havendo a possibilidade de acionamento das equipes multidisciplinares pelo Juiz e/ou Ministério Público e previstas medidas de proteção durante a investigação como destacamento de um profissional policial com treinamento específico para o evento vivenciado, a preservação da vítima do contato com o agressor e a oitiva em ambiente reservado. Contudo, nos demais casos como o Ministério Público tem prestado atenção e acompanhamento? Ou seja, como esses órgãos têm se estruturado para a implementação do que virá a ser o Estatuto da Vítima? A pesquisa responderá às questões a partir de um mapeamento documental em nível dos estados e com base em estudo de caso realizado junto aos promotores no estado da Bahia.