"Não se nasce mulher criminosa, torna-se. Bahia, 1850-1888"
criminalização feminina; suspeição; espaço urbano; controle social; Bahia.
A presente tese procura demonstrar, a partir da análise de amplo levantamento em diferentes fundos e tipologias documentais, com destaque para registros policiais e prisionais, como o Estado brasileiro, no contexto de desagregação do sistema escravista, criminalizou práticas e comportamentos segundo critérios de gênero, raça, classe e nacionalidade. Busca-se compreender a transformação de mulheres em criminosas por meio da categorização de identidades e comportamentos, colocando-as sob um estado permanente de suspeição, isto é, da potencialidade do dano que representavam ao funcionamento de uma sociedade ordenada. Argumenta-se que a mulher em suspeição foi produzida por exclusão, como resultado de uma política insidiosa de criminalização e encarceramento com fins supostamente corretivos, funcionando como contraface da não inscrição da cor da pele na carta constitucional como requisito para o exercício formal da cidadania. Ao longo do período estudado, observou-se que a suspeição passou a incorporar outros critérios para além da cor como fundamento da criminalização, em um contexto no qual a população de cor se tornava majoritariamente livre, consolidando-se, assim, como instrumento de administração da liberdade, definindo suas condições mediante a necessidade de correção. Nesse processo, figuras como a desordeira, a desobediente, a fugitiva, a embriagada, a ofensora da moral pública e a alienada converteram-se em categorias fundamentais da repressão, tornando-se personagens centrais da história da Bahia na segunda metade do século XIX. O corpo feminino, historicamente visto sob suspeita, passou então a ser ainda mais visibilizado, transformando-se em objeto privilegiado de discursos políticos, médicos e jurídicos que reiteravam a necessidade de controlá-lo como um imperativo social e moral.