PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO AMBIENTAL PARA AFUNDAMENTOS PROGRAMADOS DE EMBARCAÇÕES NO ESTADO DA BAHIA
Recife artificial; afundamento programado; impacto ambiental; licenciamento ambiental; instrução normativa
Este trabalho analisa criticamente o processo de licenciamento ambiental, conduzido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), órgão ambiental estadual da Bahia, referente aos afundamentos programados do ferry boat Agenor Gordilho e do rebocador Vega, ocorridos em 2020 na Baía de Todos os Santos (BA), como evento fundador de recifes artificiais. A pesquisa baseou-se em documentos e estudos obtidos via consulta pública no Sistema Estadual de Informações Ambientais (SEIA), na interpretação das normativas legais aplicáveis e na literatura científica sobre os objetivos e impactos dos recifes artificiais. Os resultados indicam a ausência de regulamentação estadual específica para afundamentos programados e um planejamento inadequado dos afundamentos de 2020. Além disso, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) apresentado ao INEMA apresentou deficiências técnicas e científicas, especialmente na caracterização do meio biótico e na falta de rigor e detalhamento dos planos de descomissionamento, monitoramento e controle de espécies invasoras. A ausência de uma Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) completa também destacou uma abordagem insuficiente para lidar com os impactos ambientais. O estudo conclui que, para garantir a sustentabilidade de futuros afundamentos para criação de recifes artificiais, será necessário aprimorar o processo de licenciamento ambiental, exigindo maior rigor técnico dos estudos ambientais, a partir do estabelecimento de diretrizes normativas. Então, como produto, apresenta-se a proposta de uma Instrução Normativa (IN) para aprimorar a qualidade do licenciamento ambiental de futuros afundamentos de competência estadual.