PPGSC-P PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA (PPGSC-P) INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA Telefone/Ramal: (71) 3283-7416

Banca de DEFESA: ARLENE MARIA DE JESUS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ARLENE MARIA DE JESUS
DATA : 30/07/2021
HORA: 08:00
LOCAL: Remotamente
TÍTULO:

APRECIAÇÃONORMATIVADASAÇÕESDEVIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICADA COVID-19 DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE INFORMAÇÕESESTRATÉGICASEMVIGILÂNCIAEMSAÚDEDOESTADODABAHIA

 


PALAVRAS-CHAVES:

Regulamento Sanitário Internacional. COVID19. Vigilância Epidemiológica. Sistema de Informação em Saúde.


PÁGINAS: 138
RESUMO:

Segundo o Regulamento Sanitário Internacional de 2005, emergência de saúde pública de importância internacional é um evento extraordinário de propagação internacional de uma doença que constitui um risco de saúde pública para outros Estados. Declarado pela Organização Mundial de Saúde como uma pandemia, a COVID-19 determina realização de ações de vigilância epidemiológica, atribuídas à Rede de Centros de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, que atua como ponto focal para o Regulamento Sanitário Internacional no Brasil. A realização dessas ações tem provocado modificações na forma de organização do trabalho do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-Bahia com vistas à geração oportuna das informações sobre a magnitude e distribuição dos casos e óbitos por esse agravo no território baiano. Tais modificações carecem de sistematização, iniciativa prévia a uma necessária avaliação com vistas ao aprimoramento das ações de vigilância epidemiológica da COVID19 sob a responsabilidade desta instituição. Assim, o presente estudo tem como objetivo, avaliar o desenvolvimento das ações de vigilância epidemiológica do coronavírus pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-Bahia, segundo o Regulamento Sanitário Internacional. Trata-se de um estudo avaliativo do tipo apreciação normativa. Foi elaborado um modelo lógico e respectiva matriz de julgamento adaptados do Plano Estadual de Contingências para Enfrentamento do Novo Coronavírusn e dos estudos de Costa (2013) e Santos (2014). Para a produção e análise dos dados, foram realizadas análise documental e entrevistas semi-estruturadas com técnicos e gestores do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde-Bahia que realizam ações de vigilância epidemiológica da COVID19. Na matriz de análise e julgamento foram avaliadas as subdimensões: insumos; gestão e desenvolvimento das ações do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde e qualidade dos sistemas de informação em saúde. No geral, o CIEVS-Bahia realiza suas ações conforme o Regulamento Sanitário Internacional, dispondo de um coordenador especialista em saúde pública, equipes exclusivas para o boletim e para a investigação dos casos confirmados e óbito com experiência na vigilância epidemiológica, equipe de apoio administrativo, além de laboratório de referência, normas e materiais e equipamentos suficientes. A gestão produz boletins epidemiológicos e realiza atividades de planejamento anual, ações educativas, reuniões de monitoramento e/ou ações com outros programas sobre da COVID19. Para o monitoramento dos rumores sobre ocorrências de casos suspeitos de COVID19, são investigados os principais sites nacionais e internacionais que originam o cliping do CIEVS ou as notificações enviadas aos e-mails ou telefone institucional, aplicativos de rede social ou sistemas oficiais de informações. Da qualidade dos sistemas, a equipe considera os sistemas FORMSUS, GAL e SIVEPGRIPE funcionais e confiáveis, o FORMSUS fácil, eficiente e de boa manutenção e o FORMSUS e SIVEPGRIPE com portabilidade. Para melhorar o processo de trabalho, vale salientar a necessidade de contratar mais profissionais, discutir com a equipe a importância do Regulamento Sanitário Internacional 2005 e com o Lacen; propor estratégias para divulgar os resultados de forma oportuna e ainda, informar as dificuldades encontradas nos SIS ao Ministério da Saúde.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 295.638.795-20 - ANA LUIZA QUEIROZ VILASBOAS - UFBA
Interna - 2778424 - CATHARINA LEITE MATOS SOARES
Externa à Instituição - MARCIA SAO PEDRO LEAL SOUZA
Notícia cadastrada em: 27/07/2021 16:04
SIGAA | STI/SUPAC - - | Copyright © 2006-2024 - UFBA