Banca de DEFESA: RENATA GOMES DA SILVA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RENATA GOMES DA SILVA
DATA : 23/05/2023
HORA: 14:00
LOCAL: https://conferenciaweb.rnp.br/ufba/progesp
TÍTULO:

Medidas Cautelares Diversas da Prisão: análise do uso a partir das audiências de custódia em Salvador


PALAVRAS-CHAVES:

medidas cautelares, prisão, audiência de custódia, processo penal, liberdade provisória


PÁGINAS: 83
RESUMO:

A presente pesquisa aborda as medidas cautelares diversas da prisão criadas pela lei nº 12.403/2011, analisando as audiências de custódia realizadas em Salvador em 2016 referentes aos crimes de furto e seus respectivos processos. Os dados foram fornecidos pela Defensoria Pública e complementados pelas informações retiradas dos processos eletrônicos nos portais E-Saj e PJE. A partir dessa extração, verificou-se que as medidas cautelares se tornaram prevalentes (71% dos casos), reduzindo substancialmente a utilização da liberdade provisória sem condicionantes. Verificou-se que as medidas muitas vezes foram aplicadas sem a presença dos requisitos para a prisão preventiva e até mesmo sem previsão legal. Sessenta e sete por centro das decisões com transito em julgado não são decisões condenatórias e aquelas que foram resultaram em media em penas de dois anos em regime aberto, tendo sido substituídas por penas restritivas de direito. As cautelares duraram mais de quatro anos na média e em 90% dos casos tiveram duração superior à pena aplicada. Esse quadro indica que há um uso exagerado das medidas cautelares e em muitos casos, um uso ilegal. Além da aplicação de cautelares quando elas não são cabíveis - casos em que não há a possibilidade de aplicação da prisão preventiva e, portanto, não se pode substituí-la -, também nos casos em que elas são cabíveis não se tem respeitado um tempo proporcional ao seu possível desfecho, nem tem havido indicação correta da sua necessidade e adequação. Por fim, verifica-se que são necessárias alterações na lei ou em sua interpretação para que as medidas cautelares não sejam um incremento à restrição da liberdade em processos sem condenação, restabelecendo a necessária presunção de inocência.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.583.945-** - DANIEL NICORY DO PRADO - UFBA
Externa ao Programa - 2054473 - DANIELA CARVALHO PORTUGAL - nullExterno ao Programa - 2305311 - MISAEL NETO BISPO DA FRANCA - null
Notícia cadastrada em: 15/05/2023 12:32
SIGAA | STI/SUPAC - - | Copyright © 2006-2024 - UFBA