A Lei Natural em Tomás de Aquino: da natura à civitas.
Tomás De Aquino, lei, direito, justiça, natureza humana, civitas.
Resultado de um estudo sobre o conceito de lei natural em Tomás de Aquino, esse trabalho foi construído sob a análise do chamado Tratado da Lei da Suma Teológica I-II pars. A partir da concepção moral e epistemológica de um conjunto de leis, empreendeu-se a tarefa de demonstrar o caráter político que o conceito de lei natural assume através do trânsito da natura humana de seu estado de sociabilidade para o de politicidade. Com efeito, a lei natural transita da esfera social, na qual atua como uma regra moral condutora da ação humana, para a atuação como uma regra política na esfera do dominium na civitas, como parte da estrutura legal composta pela lei humana, pela justiça e pelos diferentes tipos de direito. De modo preliminar, essa investigação pressupôs a análise de alguns momentos e autores da história da filosofia, como Aristóteles, Agostinho e Cícero, que se caracterizaram como chaves de leitura não só do conceito de lei natural, mas da teoria moral e política de Tomás de Aquino.