Banca de DEFESA: ALINE MENDONÇA DE ANDRADE

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALINE MENDONÇA DE ANDRADE
DATA : 26/06/2023
HORA: 14:30
LOCAL: Webconferência
TÍTULO:

HONORÁRIOS PAGOS AOS AUDITORES INDEPENDENTES PELOS SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS E A TAX AVOIDANCE DE EMPRESAS BRASILEIRAS


PALAVRAS-CHAVES:

Auditor-Provided Tax Services (APTS), tax avoidance, taxa efetiva de imposto de renda corporativo, planejamento tributário.


PÁGINAS: 71
RESUMO:

O presente estudo verificou se, no Brasil, o nível de tax avoidance da firma, mensurado por meio das diversas formas de representar a taxa efetiva de imposto de renda corporativo, varia em função do valor da remuneração paga ao auditor independente pelos serviços tributários prestados em conjunto com os serviços de auditoria. Para isso, realizou-se um estudo com dados extraídos das demonstrações financeiras na base de dados Economática e dados coletados em formulário de referência referentes ao período de 2011 até 2020, com um total de 1.584 observações empresa-ano em painel desbalanceado. A análise estatística para estimação dos coeficientes foi feita via modelos dos mínimos quadrados ordinários e de efeitos fixos com estimador Driscoll e Kraay. Os resultados sugerem que o valor da remuneração paga ao auditor independente pelos serviços tributários prestados em conjunto com os serviços de auditoria influencia positivamente na tax avoidance da empresa, sendo verificado que os gestores reduzem a carga fiscal por meio de estratégias que afetam o lucro contábil e o lucro tributável, realizam planejamento tributário por meio do diferimento de tributos e adiam o pagamento do imposto de renda e da contribuição social para exercícios futuros. Como resultados adicionais, foram levantadas evidências que complementam os estudos de Santos et al. (2021) ao expor que tanto o fato de uma empresa apenas comprar serviços fiscais do auditor quanto o fato de pagar maiores valores pelos serviços tributários em relação a todo o valor pago à firma de auditoria afetam positivamente a tax avoidance da empresa. Além disso, em amostra na qual foram desconsideradas empresas que não realizaram pagamentos aos seus auditores por serviços tributários, verificou-se que a remuneração dos serviços fiscais prestados pelo auditor se relacionou de diferentes formas com as proxies de tax avoidance, sendo observadas estratégias que afetam mais intensamente o componente diferido da taxa efetiva de imposto de renda corporativo, além de estratégias que não adiam o pagamento dos tributos para momento futuro. Por fim, concluiu-se que a mensuração da variável explicativa principal por meio da relação entre o valor pago pelos serviços tributários e o valor total pago à firma de auditoria ou por meio do cálculo do logaritmo dos valores pagos pelo serviço tributário não interfere nos resultados, mantendo a relação positiva com a tax avoidance. O estudo contribui para a literatura nacional e internacional ao reforçar a existência do transbordamento de conhecimento entre a prestação conjunta de serviços tributários e de auditoria e a redução da carga tributária. Ademais, traz evidências do uso das diversas formas de mensurar a taxa efetiva de imposto de renda corporativo como proxies da tax avoidance, demonstrando as diferentes perspectivas de se realizar o planejamento tributário.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO LOPO MARTINEZ
Interno - 1523738 - JOSE MARIA DIAS FILHO
Presidente - 2276473 - LUIS PAULO GUIMARAES DOS SANTOS
Notícia cadastrada em: 12/06/2023 13:46
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