GESTÃO DEMOCRÁTICA E DIREITO A EDUCAÇÃO EM UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO
Gestão democrática. Direito à Educação. Medidas Socioeducativas de internação.
A pesquisa teve como objetivo analisar as possibilidades e limites para a efetivação da gestão democrática em duas escolas da prefeitura de Salvador inseridas em unidades socioeducativas de internação. A pretensão foi de estudar como a gestão democrática, conforme o princípio constitucional de democratização do ensino público, tem possibilidades de se efetivar diante de dois vetores disciplinares característicos desse ambiente: escola e espaço de aprisionamento. As questões que se ressaltam são as seguintes: 1) Como estabelecer mecanismos de participação e escuta em um espaço pensado para a privação de liberdade e restrição de direitos? 2) Como garantir a materialização desse princípio? 3) Quais os entraves e possibilidades para a consolidação desse princípio nesses espaços? A pesquisa se desenvolveu na rede municipal de Ensino de Salvador em dois estabelecimentos. A coleta de informações partiu das seguintes categorias: a) Pressupostos legais presentes no ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilização e putabilidade penal da juventude; b) Pressupostos legais sobre a escolarização e sobre controle do funcionamento das instituições escolares inseridas em Comunidades de Atendimento Socioeducativo de Internação; c) Condições de efetivação de uma gestão democrática escolar a partir da percepção dos sujeitos selecionados. O procedimento básico para as duas primeiras categorias se constitui em análise documental e para a terceira categoria foram realizadas entrevistas com dirigentes das escolas, gerentes das unidades de internação, professores, socioeducadores e alunos, com o fim de conhecer, a partir das suas percepções, se existem possibilidades de uma gestão democrática nessas Unidades. Os resultados apontam para a (re)produção de estigmas criminalizantes sobre os jovens tutelados nas Unidades de Internação e matriculados nas duas escolas e levam a compreender as dificuldades encontradas nestes dois ambientes de se exercitar a gestão democrática nos moldes como este princípio é colocado na legislação educacional vigente e na literatura pertinente desse campo do conhecimento. Mesmo que alguns depoimentos mostrassem possibilidades da efetivação de alguns indicadores dessa gestão, outros identificam limites para a sua obtenção.