PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL EM PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO: UMA REFLEXÃO A PARTIR DA EXPERIÊNCIA DE TRÊS MUNICIPIOS DA BAHIA
PMSB, Controle Social, Gestão Pública, Sociedade Civil
A participação social no processo de formulação de políticas públicas e tomada de decisão, surge como um novo paradigma na gestão político-administrativa, entretanto sua implementação enfrenta dificuldades. Em 2007, com a promulgação da Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB, Lei nº 11.445), além de estabelecer o saneamento básico constituído por quatro componentes fundamentais (abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas), contempla os mesmos como um direito social, ao afastar o fornecimento desses serviços de uma visão mercadológica, ao enfatizar princípios relevantes como a universalização, a integralidade e o próprio controle social na prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Além disso a LNSB estabelece o controle social na execução de cada função da gestão dos serviços públicos de saneamento básico (planejamento, regulação, prestação e fiscalização). Em diversas situações a participação popular em tomadas de decisão é prejudicada pela falta de meios de monitorização, assim como a influência da cultura política local, geralmente marcada pelo clientelismo e pelo fato do processo de descentralização da gestão praticamente caminhar em passos lentos, numa estrutura vertical, que funciona de cima para baixo, ou seja, o Executivo local descentraliza seu processo de tomada de decisão a fim de interpretar as necessidades da população. Desde a promulgação da LNSB, a elaboração das políticas públicas municipais na área de saneamento básico no Brasil perpassa pela discussão de alguns conceitos importantes, dentre os quais: poder local, uma vez que a elaboração do PMSB é responsabilidade exclusiva do município; cidadania, pois a participação popular é fator fundamental para legitimar tal instrumento; e democracia, tendo em vista que o Plano deve ser elaborado em conjunto com representantes dos diversos setores impactados (gestão, prestadores de serviços e sociedade civil). Assim, as limitações e potencialidades das ações participativas dependem da capacidade política e de cidadania dos municípes, pois, uma sociedade que conhece e reconhece seus direitos e deveres se torna uma sociedade mais ativa e ciente das ações do Estado. Para tanto, é necessário que a representação da sociedade civil se sobreponha aos interesses difusos e/ou individuais como forma de fortalecimento do processo democrático do planejamento participativo.