¿NEOLIBERALIZACIÓN DEL DERECHO LABORAL? APROBACIÓN DEL ACUERDO LABORAL EXTRAJUDICIAL COMO ELEMENTO DE CORROSIÓN DEL DERECHO DE ACCESO A LA JUSTICIA E INDICADOR DE PRECARIZACIÓN SOCIAL DEL TRABAJO EN EL TRIBUNAL REGIONAL DEL TRABAJO DE LA 5.ª REGIÓN, DE 2010 A 2024.
Neoliberalismo. Acesso à Justiça. Reforma Trabalhista. Homologação de
Acordos Extrajudiciais. Lide Simulada. Precarização Social do Trabalho.
Esta pesquisa analisa os impactos do instituto da Homologação de Acordo Extrajudicial,
instituto introduzido pela Lei nº 13.467/2017, sobre o acesso à justiça e as relações de trabalho no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), compreendendo o período de 2010
a 2024. O exame foi respaldado por arcabouço teórico que define o neoliberalismo como uma
racionalidade normativa e um projeto político de restauração do poder de classe. A pesquisa
avança para investigar se os acordos extrajudiciais passaram a atuar como um indicador da
precarização social do trabalho, sustentando a tese de que a Reforma Trabalhista impôs
obstáculos ao litígio, inicialmente por meio das restrições à gratuidade de justiça e cobrança dos
honorários de sucumbência, forçando o trabalhador a renunciar ao direito de postulação e a aceitar
acordos desvantajosos para garantir verbas de natureza alimentar. Valendo-se de conceitos
sociológicos devidamente examinados, a pesquisa situou a homologação de acordos
extrajudiciais como um sétimo tipo de precarização social do trabalho, caracterizado pela
submissão à “harmonia coerciva” e pela institucionalização da lide simulada, na qual o pagamento
de verbas incontroversas é utilizado pelo capital como moeda de troca para a obtenção da quitação
geral e irrestrita do contrato de trabalho. A pesquisa faz uma investigação histórica do instituto da
conciliação, com vistas a demonstrar que o seu mister não é promover a paz social, mas garantir
celeridade ao judiciário e, no âmbito do processo trabalhista, reforçar a precarização do trabalho.
Os dados apresentados revelam um crescimento expressivo dos procedimentos de jurisdição
voluntária, predominantemente em setores de alta rotatividade de mão de obra, desvirtuando a
essência da transação jurídica. Observa-se uma adesão massiva à homologação dos acordos,
constatando uma omissão do judiciário em afastar a cláusula de quitação geral nas sentenças
proferidas em sede de HTE, corroborando com a segurança jurídica almejada pela classe patronal.