TRÁFICO DE DROGAS E PROIBICIONISMO: UMA ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS EM DOIS ESTADOS BRASILEIROS
política de drogas; proibicionismo; decisões judiciais; racismo institucional
O texto analisa criticamente o paradigma proibicionista que sustenta as políticas de controle de drogas, destacando seu caráter moral, político e judicial. Desde o início do século XX, com marcos como o Tratado de Haia (1912) e a Lei Seca nos EUA (1919), o proibicionismo tem sido pautado por valores morais, com repressão e criminalização como principais estratégias. No Brasil, essa lógica se consolidou com legislações que não apenas criminalizam o comércio de drogas, mas também deixam margens para subjetividades na distinção entre usuário e traficante, ampliando o encarceramento — especialmente de pessoas negras e pobres.
A análise mostra como o proibicionismo, associado a um modelo punitivista, influencia as decisões judiciais, revelando discursos que reproduzem estigmas sociais e raciais. O sistema penal, ao invés de ressocializar, reforça desigualdades estruturais, naturalizando a seletividade penal e a atuação discriminatória das instituições. Dados apontam que cerca de 25% da população carcerária está presa por crimes relacionados a drogas, muitas vezes com base em interpretações subjetivas dos agentes do sistema de justiça.
Estudos empíricos realizados na Bahia e em Santa Catarina — estados com realidades raciais contrastantes — apontam para a influência do racismo institucional nas decisões judiciais sobre tráfico, demonstrando como o proibicionismo opera de forma desigual. A ausência de critérios objetivos na Lei de Drogas (2006) permite julgamentos baseados em estereótipos, como os de “tipo suspeito”, fomentando a criminalização de corpos negros e periféricos.
A pesquisa também destaca que o proibicionismo não reduziu o consumo de drogas nem o tráfico, mas sim criou um mercado ilegal altamente lucrativo e violento. Autores como Fiore, Carneiro, Alexander e Becker são utilizados para argumentar que o controle das drogas é uma escolha política e moral, mais do que científica, e que a criminalização serve como mecanismo de controle social e racial.
Por fim, defende-se a necessidade de repensar as políticas de drogas com base em evidências, abandonando discursos moralizantes e punitivistas, e construindo abordagens que respeitem os direitos humanos e a diversidade social e cultural.