“Dolo e Improbidade Administrativa: o estudo dos valores éticos e dos instrumentos redigidos nas sentenças”
Improbidade administrativa. Lei nº 14.230/2021- Dolo específico- Operadores do direito Fundamentação judicial- Controle da administração pública
A promulgação da Lei nº 14.230/2021 representou uma mudança paradigmática no regime jurídico da improbidade administrativa no Brasil, ao reformular substancialmente a Lei nº 8.429/1992. Uma das alterações mais relevantes foi a exigência expressa de dolo específico para a caracterização de qualquer ato de improbidade, inclusive aqueles que causem prejuízo ao erário. Com isso, deixou-se de admitir a responsabilização por mera culpa ou erro grosseiro, exigindo-se maior rigor probatório para demonstrar a intenção de lesar a Administração Pública. Essa mudança impactou significativamente a atuação dos órgãos de controle e a jurisprudência, especialmente no que se refere à interpretação do elemento subjetivo. Este trabalho tem como objetivo analisar como os operadores do direito — juízes, promotores, defensores públicos e advogados — percebem e justificam a presença do dolo nas decisões judiciais proferidas após a reforma. A hipótese inicial é a de que as decisões judiciais não se baseiam apenas na aplicação normativa, mas também na aplicação de valores e de instrumentos de natureza individual. A metodologia adotada é qualitativa, exploratória e indutiva, com uso da técnica de análise de conteúdo (Bardin, 2011). O corpus empírico da pesquisa será composto por sentenças judiciais de mérito, excluídas as liminares e decisões processuais, proferidas na Comarca de Valença/BA entre 2018 e 2023. O recorte temporal permitirá comparar decisões anteriores e posteriores à entrada em vigor da nova legislação. Será utilizada uma matriz SIM/NÃO para classificar a presença de valores éticos, os tipos de fundamentação jurídicas utilizadas e os resultados das decisões. A motivação da pesquisa decorre da experiência profissional do pesquisador no Ministério Público da Bahia, onde se observou uma queda expressiva no número de ações por improbidade administrativa após a entrada em vigor da nova lei. Tal constatação reforça a importância da análise crítica da aplicação do conceito de dolo e da influência da subjetividade dos operadores na formação do juízo. O estudo busca tentar perceber como os discursos jurídicos são formulados nos processos de improbidade administrativa através da clarificação dos valores e dos instrumentos utilizados Não obstante, mantém a originalidade ao propor investigar a questão do dolo num tribunal específico do Estado da Bahia socorrendo-se a instrumentos de análise típicos das Ciências Sociais. Em termos de contributos teóricos, esta pesquisa contribuirá para o avanço do conhecimento científico concebido no campo da consensualização em torno de valores e instrumentos alvo de divergência no plano jurídico. Do ponto de vista prático, esta pesquisa propõe produzir uma matriz através da qual Juízes, Promotores de Justiça e Advogados conseguem identificar os valores e os instrumentos tidos como mais consensuais nas sentenças emitidas no âmbito da lei de improbidade administrativa elevando com isto a possibilidade de êxito. Este estudo tem a limitação de basear-se unicamente na análise de fontes indiretas de dados, ou seja, na análise às sentenças judiciais. No entanto, este estudo pretende também servir de estímulo para outros pesquisadores se dediquem à investigação da valoração ética no Direito, tanto em sua dimensão geral quanto em ramos específicos, como Direito Civil, de Família, Penal ou Administrativo, etc.