A participação popular e o inédito viável na justiça: a experiência alargada e ad-mirada da Ouvidoria Cidadã da Defensoria Pública da Bahia.
Defensoria Pública. Ouvidoria. Participação popular. Paulo Freire
A partir de 1988, com a promulgação de nossa Constituição Cidadã, a sociedade civil ampliou suas esperanças e força ativa para o fortalecimento das estruturas democráticas do Estado brasileiro, a partir de propostas voltadas à emancipação social. Neste trabalho, apresento o estudo de caso de uma iniciativa concreta e coletiva voltada à reorientação do direito e da justiça, para torná-los mais presentes e afirmativos na vida do povo oprimido. A instituição abraçada é a Defensoria Pública do Estado da Bahia, através de sua ouvidoria externa que, capitaneada por membro da sociedade civil, é compreendida como elemento potencialmente crítico e criativo para reversão de desigualdades e a garantia do acesso à justiça. Ao longo da tese, as ouvidorias externas das Defensorias foram consideradas como inédito viável no campo da participação popular na justiça, advindas de proposta da sociedade civil que se tornou obrigatória a partir da aprovação da Lei Complementar federal nº 132/2009. Desnovelo a experiência a partir de 2009, ano da criação da Ouvidoria Cidadã da Defensoria baiana, até 2017, com o encerramento das ações de campo. A pesquisa ganhou contornos ampliados com o mapeamento das ouvidorias externas, realizado a partir de levantamento da base legislativa das vinte e sete Defensorias nos Estados e no Distrito Federal. Tendo como aporte teóricometodológico as pedagogias de Paulo Freire e a teoria crítica do direito, foram realizadas coleta de dados em múltiplas fontes, com destaque para os sites das vinte e sete Defensorias investigadas; suas leis orgânicas e as normas internas referentes à escolha do/a ouvidor/a e sobre o funcionamento da ouvidoria; acervo documental dos cinco processos de escolha de ouvidor/a da Defensoria Pública da Bahia; notas taquigráficas da Assembleia Legislativa da Bahia; e do acervo pessoal desta pesquisadora-encarnada, formado a partir da condição de ex-ouvidora e expresidente do Colégio Nacional de Ouvidorias das Defensorias Públicas. Como achados da pesquisa, verificou-se que, apesar de previstas nas Leis Orgânicas de Defensorias em vinte e duas unidades federativas, as ouvidorias externas somente se tornaram realidade em treze delas; sendo que a ausência de estruturas colegiadas para apoio do/a ouvidor/a ou mesmo de suporte administrativo ao seu trabalho, indicam a baixa prioridade ao fomento da participação popular, através desses órgãos, por parte das Defensorias no país. No estudo de caso da Ouvidoria Cidadã, foram identificados os embates travados, ao longo dos anos, entre defensores/as, gestores/as da Defensoria e sociedade civil, com o intuito de modular a participação popular aos interesses institucionais e classistas, com destaque para as estratégias de adequação normativa; de redução do alcance da sociedade civil na escolha do/a ouvidor/a; e de enfraquecimento do grupo operativo, principal mecanismo de descentralização da participação popular criado pela ouvidoria externa